A Lei Geral de Proteção de Dados foi aprovada em 2018 e, na prática, seria uma espécie de “Procon dos dados pessoais”, que visa proteger informações do cidadão, como nome, endereço, e-mail, número de documentos. Depois de muitas mudanças e medidas provisórias, Presidente Jair Bolsonaro tem menos de 15 úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei que coloca a LGPD em vigor.
Entenda os acontecimentos
O prazo previsto para que a LGPD entrasse em vigor na sua criação em 2018 era este mês, agosto de 2020. Porém, devido à pandemia do coronavírus, uma medida provisória de abril deste ano adiava o início do vigor da Lei para maio de 2021.
A última reviravolta, ocorrida no dia 27, foi quando este trecho da medida provisória que determinava o adiamento caiu quando o Senado retirou o dispositivo, alegando que este já havia sido votado previamente. Agora, a sanção da Lei só depende da aprovação do Presidente Jair Bolsonaro, que terá menos de 15 dias úteis. Se sancionada, a LGPD passa a valer imediatamente.
E se entrar em vigor agora?
Se a Lei Geral de Proteção de Dados realmente entrar em vigor até o início de setembro, empresas e órgãos públicos brasileiros deverão estar preparados para responder perguntas feitas por qualquer cidadão, como quais dados a empresa possui, com quem compartilhou, para que e por que usou os dados, se já teve vazamentos e etc.
Além disso, deverão contar com um profissional responsável por manusear e outro para controlar esses dados, este último responsável por responder inclusive criminalmente caso a empresa possua dados que não deveria. Até agosto de 2021, as empresas não adaptadas serão apenas advertidas, mas a partir deste prazo, as multas poderão chegar a R$50 milhões.
Novidades sobre a ANPD
Quando da criação da Lei, em 2018, também foi estabelecida a obrigatoriedade da criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, responsável por elaborar e garantir que as normas sejam cumpridas. No dia 27 de agosto foi também divulgada a estrutura do órgão, mas ainda sem os nomes dos servidores e membros, que deverão ser indicados pelo Presidente e aprovados pelo Senado.
Porém, é importante que as empresas fiquem atentas: Mesmo sem a ANPD, quem não seguir a lei poderá ser penalizado por outras entidades de fiscalização, como o Judiciário e o Ministério Público, que podem utilizar o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor como base para aplicar penalidades.
Menos de 1 ano para se preparar
Independente da sanção ao vigor da lei para agosto deste ano ou somente para o próximo ano, agora as empresas e órgãos públicos têm menos de um ano antes que as multas comecem a ser aplicadas pelo não cumprimento da LGPD.
Diversos especialistas de mercado ressaltam a importância de que empresários e gestores públicos entendam que a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados em nada se assemelha à instalação de um software ou nova metodologia na empresa.
A adequação à LGPD demanda uma extensa mudança de cultura e hábitos e exige muitos investimentos essenciais. Mesmo em meio às incertezas da pandemia, as empresas devem procurar iniciar ou prosseguir nas adequações necessárias e evitar a punição da Lei em agosto de 2021.