Após diversas tramitações, no dia 17 de setembro de 2020 o presidente Jair Bolsonaro sancionou a medida provisória que trata do prazo da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A sanção determina vigência imediata da lei. Para simplificar, a LGPD entrou em vigor dia 18 de setembro de 2020. O texto foi publicado na edição do dia do Diário Oficial da União.
A partir de agora, empresas só poderão recolher e tratar dados pessoais quando consentido pelo titular dos dados, que também deve ter acesso às informações mantidas quando solicitado. Se desrespeitadas as regras, as punições podem chegar até 2% do faturamento de empresas, mas sob o limite de até R$ 50 milhões. Apesar da sanção as empresas só poderão sofrer estas penalidades a partir de agosto de 2021.
Confira também ? LGPD e o Código de Defesa do Consumidor
Embora com dois anos de atraso, o governo criou a estrutura da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), porém, a organização do seu quadro pessoal e as regras de funcionamento só vão entrar em vigor quando o presidente Jair Bolsonaro nomear o diretor-presidente do órgão e isso for publicado no Diário Oficial da União.
A principal mudança na estrutura das empresas é que agora elas devem contar com a figura de um Data Protection Officer (DPO). O DPO é o profissional encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que deve aconselhar e supervisionar a empresa para que ela cumpra com todas as obrigações estabelecidas na lei. Todas as companhias que fazem uso de dados precisarão contar com este profissional em sua equipe.
Confira também ? Ética do DPO: Como tratar os dados de forma correta
A forma como as empresas coletam e tratam os dados de seus colaboradores, clientes, parceiros e candidatos a vagas será totalmente transformada pela LGPD. Portanto, é fortemente recomendado que as empresas iniciem ou prossigam nas alterações necessárias à Lei. Podemos auxiliar sua empresa neste desafio, com especialistas em TI e parceiros em Direito Digital. Para conhecer nossas soluções para LGPD, entre em contato conosco.